
IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1645 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. º 4.901/2.024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área rural de 15.000,00 metros quadrados (1,5000 hectares) proveniente da Matrícula n.º 13.909, do Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, e dá outras providências.
LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que, pela crescente demanda na área da Educação Municipal, especificamente o atendimento de alunos do 1º ao 9º ano, atendidos pela Escola “Professora Ana Maria Segura”, as instalações já não mais são suficientes para atender o número de alunos, sendo que a previsão é de crescimento em matrículas;
CONSIDERANDO que é de utilidade pública a construção de uma nova escola para atendimento da demanda de alunos da Rede Municipal de Educação, especialmente alunos do 1º ao 9º ano, propiciando melhor qualidade, com novos e mais avançados ambientes escolares e, que tal demanda é de longa data, desde a municipalização da antiga 5ª, 6ª, 7ª e 8ª série que ocorreu gradativamente a partir do, quando já era possível visualizar o crescente aumento de número de matrículas;
CONSIDERANDO que assegurar o direito fundamental à educação a todos os brasileiros é pressuposto da própria democracia, que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, cumprindo assim o artigo 205, da Constituição Federal, sendo que a construção de escolas e o avanço e modernização de ambientes é pressuposto e origem da garantia do direito à educação;
CONSIDERANDO que a alínea “m”, do artigo 5º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, considera-se como utilidade pública a construção de edifícios públicos, portanto, abrangendo a construção de escola para atendimento da comunidade;
CONSIDERANDO que a propriedade de Matrícula n.º 13.909, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, esta próximo das escolas públicas instaladas no município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área rural totalizando a área superficial de 15.000,00 metros quadrados (1,5000 hectares), proveniente da Matrícula n.º 13.909, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, da Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, devidamente cadastrado neste município sob n.º 000668, INCRA n.º 602.043.003-395 de propriedade de JOSÉ CARLOS CARVALHO, portador do RG n.º 5.391.818, emitido pela SSP/SP, local onde será construída nova escola para atendimento da comunidade escolar.
Parágrafo Único: O imóvel objeto da desapropriação possui a seguinte descrição: Inicia-se no ponto 1, do ponto 1 segue até o ponto 2 com rumo de 60°26'41" SE e distância de 117,34m, do ponto 2 segue até o ponto 3 com rumo de 29°33'19" SW e distância de 125,57m, todos confrontando com o imóvel da Matrícula n° 13.909; do ponto 3 segue até o ponto 4 com rumo de 64°31'52" NW e distância de 25,14m, do ponto 4 segue até o ponto 5 com rumo de 64°34'44" NW e distância de 59,93m, do ponto 5 segue até o ponto 6 com rumo de 64°10'15" NW e distância de 28,75m, do ponto 6 segue até o ponto 7 com rumo de 27°48'54" NE e distância de 64,36m, do ponto 7 segue até o ponto 8 com rumo de 27°06'36" NE e distância de 10,44m, todos confrontando com Carlos R. Papini; do ponto 8 segue até o ponto 9 com rumo de 27°06'36" NE e distância de 24,54m, do ponto 9 segue até o ponto 10 com rumo de 28°38'33" NE e distância de 0,54m, todos confrontando com a Área Desmembrada de Aléscio Gardini; do ponto 10 segue até o ponto 11 com rumo de 28°38'33" NE e distância de 12,00m, confrontando com a Av. José Rodrigues Moreno; do ponto 11 segue até o ponto 1 com rumo de 29°08'41" NE e distância de 21,73m confrontando com a Cidade de Cosmorama. O perímetro acima descrito encerra uma área de 15.000,00 metros quadrados ou 1,5000 hectares.
Art. 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência em eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365/41, e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n°. 4.682, de 16 de maio de 2.022.
Prefeitura Municipal de Cosmorama, aos 18 de janeiro de 2.024.
LUIS FERNANDO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e arquivado na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicado nos termos da legislação vigente.
FABIANO BACANI PIZARRO
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
