IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1811 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.534, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.832, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2024, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.787 de 4 de agosto de 2023 – LDO 2024.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam realizadas transposições de recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 3.1.90.94 – Ficha 4 FR 1 R$ 10.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

06.181.0003.2006 – 3.3.90.14 – Ficha 39 FR 1 R$ 20.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 71 FR 1 R$ 20.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.3.90.36 – Ficha 155 FR 1 R$ 1.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.365.0011.2024 – 4.4.90.52 – Ficha 260 FR 5 R$ 16.000,00

02.09 FUNDEB

12.361.0010.2025 – 3.1.90.94 – Ficha 264 FR 2 R$ 18.000,00

12.365.0011.2026 – 3.1.90.94 – Ficha 272 FR 2 R$ 10.000,00

12.365.0011.2027 – 3.1.90.94 – Ficha 280 FR 2 R$ 7.000,00

02.13 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 343 FR 1 R$ 20.000,00

Total da Transposição: Crédito R$ 122.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será transposto, tendo como origem os recursos orçamentários a débito, no mesmo valor, oriundos da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.244.0002.2004 – 3.3.90.30 – Ficha 12 FR 1 R$ 5.000,00

04.244.0002.2004 – 3.3.90.32 – Ficha 13 FR 1 R$ 5.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.30 – Ficha 24 FR 1 R$ 20.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

26.782.0004.2012 – 3.3.90.30 – Ficha 89 FR 1 R$ 20.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2018 – 3.3.90.36 – Ficha 162 FR 1 R$ 1.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 232 FR 5 R$ 16.000,00

02.09 FUNDEB

12.365.0011.2026 – 3.1.90.11 – Ficha 269 FR 2 R$ 25.000,00

12.365.0011.2027 – 3.1.90.11 – Ficha 277 FR 2 R$ 10.000,00

02.13 Fundo Municipal de Saúde

10.303.0017.2038 – 3.3.90.32 – Ficha 394 FR 5 R$ 20.000,00

Total da Transposição: Débito R$ 122.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 23 de janeiro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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