IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1061 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 358/2024 15/02/2024.

INSTITUI O COMITÊ DE AÇÕES PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DAS ARBOVIROSES – COMITÊ DE ARBOVIROSES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA/SP.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Institui o Comitê de Ações para Prevenção e Controle de Arboviroses – Comitê de Arboviroses, no âmbito do Município de Nova Granada/SP.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersecretarial de Ações para Prevenção e Controle das Arborviroses - Comitê de Arboviroses, no âmbito do Município de Nova Granada/SP.

Art. 2º Caberá ao Comitê de Arboviroses:

I - promover a coordenação entre os Departamentos Municipais que compõem o Comitê no desenvolvimento de ações de prevenção e controle das arboviroses;

II - promover reuniões periódicas entre os Departamentos que compõem o Comitê para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypt.

Art. 3º O Comitê de Arboviroses contará com a participação de um representante dos seguintes órgãos:

I - Departamento Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária;

II - Departamento Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

III - Departamento Municipal de Educação;

IV - Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V - Departamento de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;

VI - Gabinete do Prefeito.

§ 1º A coordenação do Comitê de Arboviroses será exercida pela SEMUNCEN e pelo Diretor Municipal da Saúde, ou por seu representante, na impossibilidade de sua participação.

§ 2º Os titulares dos órgãos referidos no “caput” deste artigo deverão encaminhar os nomes de seus representantes, titulares e suplentes, ao Departamento Municipal da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

§ 3º Os representantes indicados serão designados por portaria do Diretor Municipal da Saúde, a ser publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 4º Caberá ao Comitê de Arboviroses, considerando o Plano Municipal Anual de Contingência das Arboviroses para que as ações de prevenção e controle das arboviroses sejam viabilizadas.

Art. 5º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com o Comitê de Arboviroses.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Granada - SP, 15 de fevereiro de 2024.

Drª. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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