IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1818 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.959/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 1.244.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

15.451.0100.1.006 – Reforma da Iluminação Pública

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.500.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

100.000

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.106.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

100.197

15.451.0100.1.020 – Construção de Praças

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.500.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

100.000

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.5.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

800.004

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.104.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

800.004

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.29.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

100.197

Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I - Superávit financeiro nos termos do artigo 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais).

II - Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 15 de fevereiro de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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