
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1818 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3523/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.959/2024, de 15 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 1.244.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços | |||
15.451.0100.1.006 – Reforma da Iluminação Pública | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.500.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 100.000 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.106.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 100.197 |
15.451.0100.1.020 – Construção de Praças | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.500.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 100.000 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.5.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.004 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.104.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 800.004 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.29.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 100.197 |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I - Superávit financeiro nos termos do artigo 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais).
II - Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais).
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 15 de fevereiro de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
