IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1818 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3523/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.959/2024, de 15 de fevereiro de 2024;

D E C R E T A

ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 1.244.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

15.451.0100.1.006 – Reforma da Iluminação Pública

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.500.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

100.000

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.106.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

100.197

15.451.0100.1.020 – Construção de Praças

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.500.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

100.000

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.5.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

800.004

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.104.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

800.004

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.29.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

100.197

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I - Superávit financeiro nos termos do artigo 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais).

II - Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais).

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 15 de fevereiro de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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