IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1528 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.233, DE 15 DE fevereiro DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e ceder o uso de espaço público, temporariamente, a título gratuito, ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - SESI/RS, por intermédio da Gerência de Educação – GEDUC e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e ceder o uso de espaço público, temporariamente, a título gratuito, ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - SESI/RS, por intermédio da Gerência de Educação – GEDUC.
Art. 2º. O espaço público objeto da cessão de uso está localizado nas dependências da Escola de Ensino Fundamental Hygino Coelho Portella, na Rua Governador Ernesto Dorneles, nº 63, Bairro Vila Rigo, neste Município, conforme estabelecido no plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. A destinação do espaço cedido terá a finalidade de utilização como Polo de Apoio Presencial, no desenvolvimento de atividades pertinentes à Educação de Jovens e Adultos – EJA (Ensinos Fundamental e Médio) para trabalhadores da indústria e construção civil, bem como para seus dependentes, que possuem vínculo com o SESI/RS, sendo disponibilizado também para demais interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal |
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Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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