IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 486A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.498, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Especial, no valor total de e R$ 106.923,87, (Cento e Seis Mil, Novecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.528, de 13 de Setembro de 2023.
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Despesa 390
05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 5º LC 195/2022
R$18.437,72
10.001.13.392.9.2044-3.3.90.48.00.00.00.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Despesa 453
05.100.0236.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 8º LC 195/2022
R$88.486,15
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
10.001.13.392.9.2044-3.3.90.48.00.00.00.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Despesa 453
05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 5º LC 195/2022
R$106.923,87
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de setembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.