IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 486A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 5.560 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ R$ 1.080.989,97 (Um milhão e oitenta mil e novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4578, de 29 de Novembro de 2023.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$728.550,21

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 155 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$140.124,96

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 365 - 09.002.12.362.8.2040-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$2.500,00

02.230.0003.0000 Ensino Médio - Transporte Escolar Estadual

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 365 - 09.002.12.362.8.2040-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$9.112,86

05.232.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 156 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$31.324,83

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 232 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$361,25

02.500.0082.0000 Benefícios Eventuais

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

nº Ficha: 115 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$169.015,86

02.100.0237.0000 FEHIDRO - Contrato 336/2023-Controle de erosão rural

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$361,25

02.500.0082.0000 Benefícios Eventuais 361,25

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$728.550,21

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica 728.550,21

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$31.324,83

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica 31.324,83

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$140.124,96

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica 140.124,96

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.500,00

02.230.0003.0000 Ensino Médio - Transporte Escolar Estadual 2.500,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$9.112,86

05.232.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR 9.112,86

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$169.015,86

02.100.0237.0000 FEHIDRO - Contrato 336/2023-Controle de erosão rural 169.015,86

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de Novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito


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