IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1321A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.405, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 150.000,00, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2024 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à dotação abaixo especificada:
02 09 01 Serviço de Agua e Esgoto
738 17.512.0029.2035.0000 Manutenção dos Serviços de Saneamento 150.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 079 CONVENIO 0001/23- DEMANDA 058018
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação em virtude do Convênio Sanebase nº 0001/2023, firmado com a Secretaria de Meio ambiente, Infraestrutura e Logísitica do Estado de São Paulo – SEMIL, para a execução de obras e/ou serviços destinados à melhoria do sistema de água do município.
Excesso: 150.000,00
Fontes de Recurso
02 00 150.000,00
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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