IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1565 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.831, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.501, de 14 de fevereiro de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos) destinados a execução de obra de adequação e remodelação do balneário municipal, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. prefeitura municipal

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02.18.02 Departamento de Turismo

27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário Municipal

Ficha 429: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 571.081,63

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.105)

TOTAL GERAL ................................... R$ 571.081,63

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº 171/2023 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), o Projeto 1015 (Reforma no Balneário Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de fevereiro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.