IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1565 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.832, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.502, de 14 de fevereiro de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 541.422,81 (quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) destinados a execução de obra de recapeamento asfáltico em diversas ruas do município, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico
Ficha 430: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.104)
Ficha 431: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 41.422,81
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ................................ R$ 541.422,81
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: .................. (subtotal) .................... R$ 500.000,00
- excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº 103402/2023 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
- Superávit financeiro: ................... (subtotal) ................... R$ 41.422,81
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2023.
TOTAL GERAL ................................................... R$ 541.422,81
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), o Projeto 1004 (Recapeamento Asfáltico) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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