IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2048 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 022

DECRETO Nº 3.625/2024.

SUPRIME DISPOSITIVOS CONSTANTES DO DECRETO Nº. 3.516, DE 02 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL nº. 8.666/93 E ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL nº. 10.520/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...

CONSIDERANDO o teor da sentença exarada nos autos do processo digital nº. 1001132-30.2023.8.26.0306, que corre junto ao Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro e Comarca de José Bonifácio;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam suprimidos os incisos II e III, do artigo 1º, do Decreto 3.516, de 02 de março de 2023, com a seguinte redação:

“II – multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido a ser apurado e recolhido mediante documento de arrecadação municipal;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de José Bonifácio, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente Decreto.”

Art. 2º. Ficam suprimidos os artigos 2º e 3º, do Decreto 3.516, de 02 de março de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 2º. A multa aplicada na forma do inciso II do artigo anterior, deverá ser lavrada através do Serviço de Tributação da municipalidade, sendo que no caso de inadimplemento no prazo estabelecido, o débito deverá ser inscrito em dívida ativa.

Art. 3º. A pena de suspensão constante do inciso III do artigo anterior, deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do Sistema de Apenados daquela Corte de Contas, na forma da legislação vigente.”

Fls. 023

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 022 e 023, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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