IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1013A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.935, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 168.965,86 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 168.965,86 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), cujo objetivo é a “Pavimentação Asfáltica em “CBUQ” e Sinalização Viária”, em diversos Trechos de Ruas de Cardoso e Povoado de Vila Alves, Município de Cardoso/SP, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 903586/2020/MDR/CAIXA, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................................... R$ 168.965,86 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 15 de fevereiro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.