IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1013A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.936, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 869.804,69 (OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), SENDO R$ 800.192,95 (OITOCENTOS MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E R$ 69.611,74 (SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor de até R$ 869.804,69 (oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 800.192,95 (oitocentos mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), por Excesso de Arrecadação e R$ 69.611,74 (sessenta e nove mil, seiscentos e onze reais e setenta e quatro centavos), por Anulação de Dotação, como objetivo a “Construção de Ponte de Concreto Armado”, sobre o Córrego do Espanhol CDS 338, Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1035-Construção de Ponte

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações..................................... R$ 800.192,95 (oitocentos mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações...................................... R$ 69.611,74 (sessenta e nove mil, seiscentos e onze reais e setenta e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 800.192,95 (oitocentos mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 69.611,74 (sessenta e nove mil, seiscentos e onze reais e setenta e quatro centavos), será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................... R$ 69.611,74 (sessenta e nove mil, seiscentos e onze reais e setenta e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 15 de fevereiro de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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