IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1013A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.937, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 750.057,47 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor de até R$ 750.057,47 (setecentos e cinquenta mil e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), por Excesso de Arrecadação, como objetivo a “Construção de Creche Escola”, localizada na Rua Projetada 2, Vila Formosa, Município de Cardoso/SP, Convênio nº 4542/2023, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.365.0031.1010-Ampliação e Reforma de Unidades Escolares de Ens. Infantil

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................................... R$ 750.057,47 (setecentos e cinquenta mil e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 15 de fevereiro de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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