IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1013A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.938, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS), SENDO R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por Excesso de Arrecadação e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Anulação de Dotação, cujo objetivo é a “Reforma e Adequação do Centro Comunitário do Idoso”, localizado na Av. Antônio Teixeira (antiga avenida 05), nº 101 – Povoado de Vila Alves, Município de Cardoso/SP.

, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 08.244.0018.1050-Reforma Centro Convivência do Idoso

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................................R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações....................................... R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................................................................................... R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 15 de fevereiro de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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