IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1013A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.939, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 610.600,50 (SEISCENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), SENDO R$ 571.081,63 (QUINHENTOS E SETENTA E UM MIL, OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E R$ 39.518,87 (TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor de até R$ 610.600,50 (seiscentos e dez mil, seiscentos reais e cinquenta centavos), sendo R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos), por Excesso de Arrecadação e R$ 39.518,87 (trinta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), por Anulação de Dotação, cujo objetivo é a “Revitalização da Entrada de Embarcações”, localizada no Complexo Turístico Leandro Trindade da Silveira (Prainha Municipal), Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.1004-Obras, Reforma e/ou Ampliação das Áreas Turísticas do Município
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................................R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações....................................... R$ 39.518,87 (trinta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos), será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 39.518,87 (trinta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................................................................................R$ 39.518,87 (trinta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos)), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 15 de fevereiro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.