IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1013A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.942, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMOS ADITIVOS, ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE) E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Município de Cardoso autorizado a firmar Termo de Colaboração e Termos Aditivos, com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Votuporanga - SP, entidade sem fins lucrativos, localizada na Rua Tietê, 3.860 – Parque São Pedro, na cidade de Votuporanga -SP, no valor total de até R$ 42.680,00 (quarenta e dois mil seiscentos e oitenta reais), dividido em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais), objetivando a prestação de serviços educacionais de ação continuada, nas modalidades de Educação Especial, nos moldes previstos nos moldes previstos na Lei 13.019/2014.
§ 1º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei será formalizado através do termo apropriado destinado exclusivamente ao custeio da entidade.
§ 2º - Fica o Município de Cardoso autorizado a celebrar os atinentes termos aditivos, pelo período máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 2º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, deverá realizar a prestação de contas parcial das despesas realizadas trimestralmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre e a prestação de contas final até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao exercício financeiro que recebeu os recursos, nos termos das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A não prestação de contas parcial dos recursos recebidos, ou não aprovação das mesmas pelo Poder Executivo Municipal implicará na suspensão do pagamento da parcela subsequente até que a mesma seja regularizada, sendo vedada a nova concessão.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos administrativos já praticados até a presente data, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 15 de fevereiro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.