IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1013A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.804, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
DESIGNA OS AGENTES DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA ATUAR EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; REVOGA PORTARIA Nº 8.760/2024 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para atuarem como AGENTES DE CONTRATAÇÃO em processos de licitação conforme as modalidades instituídas na Lei Federal nº 14.133/2021:
I - ADRIANA DANTAS BARBOSA, matricula nº 3530, lotada no cargo de Assistente de Administração;
II - RAPHAEL ANTONIO FRANCA SILVA, matrícula nº 9474, lotado no cargo de Digitador;
III - ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 15164, lotado no cargo de Assistente de Administração.
Parágrafo Único – O Agente de Contratação quando responsável pela condução de licitação na modalidade PREGÃO será designado PREGOEIRO.
Artigo 2º - Designar os servidores abaixo para atuarem como EQUIPE DE APOIO ao Agente de Contratação em conformidade ao Parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei nº 14.133/2021:
I - FABRICIO CLEMENTE, matrícula nº 93866, lotado no cargo de Assistente de Administração;
II - KAIRA CRISTINA MACEDO LAURINDO GOUVEA, matrícula nº 93775, lotada no cargo de Assistente de Administração;
III - LUCAS TEODORO, matrícula nº 94039, lotado no cargo de Escriturário;
IV – BRUNA DE OLIVEIRA, matrícula nº 94068, lotada no cargo de Assistente de Administração;
V - RENATA LIMA DE ALMEIDA, matricula nº 15571, lotada no cargo de Assistente de Administração;
Parágrafo Único – A Equipe de Apoio ao Agente de Contratação será composta por três servidores, cuja formação será sob forma de revezamento entre os servidores indicados nos incisos do caput do artigo 2º.
Artigo 3º - Quando a licitação se destinar para a contratação ou aquisição de bens ou serviços especiais nos termos definidos na Lei Federal nº 14.133/2021, o Agente de Contratação PODERÁ será substituído por COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
§1º - A Comissão de Contratação será composta por três dos membros da Equipe de Apoio designados no Artigo 2º desta Portaria e em conformidade ao Parágrafo 2º do Artigo 8º da Lei nº 14.133/2021.
§2º - A presidência da Comissão de Contratação competirá ao servidor indicado no inciso I do artigo 2º e, em sua ausência ou impedimento, será substituído pelos demais servidores indicados nos incisos do caput do artigo 2º, na ordem dos incisos.
Artigo 4º - A atuação dos Agentes de Contratação, Equipe de Apoio, Pregoeiro e Comissão de Contratação, obedecerá às regras presentes no Edital de Licitação, bem como os regramentos instituídos na Lei Federal nº 14133/2021 e aplicáveis à modalidade e objeto licitado.
§1º - Os Agentes, Equipes e Comissões previstos no Caput deste artigo contarão, para desempenho das funções necessárias e o fiel cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, com o apoio do órgão de assessoramento jurídico e do órgão de controle interno do Município.
§2º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais definidos no Inciso XIV do Artigo 6º da Lei nº 14133/2021 e não contratados rotineiramente, os agentes responsáveis pela condução da licitação poderão solicitar a contratação temporária de serviço profissional externo para assessoramento.
Artigo 5º - Os agentes de contratação designados e que atuarem nas licitações responderão pelos seus atos na forma do Artigo 8º da Lei Federal nº 14133/2021, podendo ser assessorados pela advocacia pública nos termos do Artigo 10 da mesma Lei.
Artigo 6º - Atribuir aos servidores, designados através desta Portaria, uma Gratificação Mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor constante na Referência 10 – Padrão I da Escala de Vencimentos Anexo XII da Lei Complementar nº 17 de suas alterações, conforme disposto na Lei Complementar n° 266, de 15 de fevereiro de 2024.
Artigo 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.760, de 05 de janeiro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.