IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 898 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 37, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.024.
(Que prorroga Sindicância que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pela Lei Complementar 98/2010, de 12 de abril de 2010, Capítulo III, Seção II – Da Sindicância, e
CONSIDERANDO o requerimento da Comissão de Sindicância, protocolado nesta prefeitura sob nº 256, em 15 de fevereiro de 2024, o qual justifica que o prazo inicial de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 170, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Dirce Reis-SP, foi insuficiente para conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 06, de 17 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo da Sindicância, instaurada pela Portaria nº 06, de 17 de janeiro de 2024, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010, aberta para apurar a autoria e materialidade de possível ausência dos seguintes bens no acervo patrimonial do município:
Nº patrimonial | Descrição do bem |
| 001/11852 | Refrigerador de leite 500 litros, 220V, inox, marca Gela Brasil, cilindro vertical |
| 001/11853 | Refrigerador de leite 500 litros, 220V, inox, marca Gela Brasil, cilindro vertical |
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 16 de fevereiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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