IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1529 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.236, DE 16 DE fevereiro DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos para a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO – FABE MARAU, abre crédito especial e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de até R$ 567.036,00 (quinhentos e sessenta e sete mil, trinta e seis reais) para a Associação Brasiliense de Educação – FABE MARAU, tendo por objeto o funcionamento do Centro de Atendimento Socioassistencial à Pessoa com Deficiência no Município de Marau.

Art. 2º. Os valores serão repassados de forma mensal, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. A Associação Brasiliense de Educação – FABE MARAU obriga-se a aplicar o valor repassado na execução de atividades, que tem por finalidade a inserção das pessoas com deficiência física ou intelectual no mercado de trabalho, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

Art. 4º. A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a abrir crédito especial, para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta lei, conforme a seguinte classificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

12.367.0103.2018 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.3.50.41 – Contribuições R$ 568.000,00

Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 6º. Os recursos para a cobertura do crédito especial serão oriundos do superávit financeira do exercício de 2023, conforme a seguinte descrição:

Fonte de recursos: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 568.000,00

Art. 7º. Caso a dotação orçamentária acima se torne insuficiente durante a sua execução, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o respectivo crédito, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.

Art. 8º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.