IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1009 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2848, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1144 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Igarapava/SP, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 1144 de 08 de fevereiro de 2024, que estabelece diretrizes para o uso do transporte público por crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º - Crianças com idade inferior a 12 (doze) anos incompletos só poderão utilizar o transporte público gratuito quando acompanhadas pelos responsáveis legais ou por um adulto responsável designado pelos mesmos.
Art. 2º - Adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos e até atingirem a maioridade, poderão utilizar o transporte público gratuitamente sem a presença dos responsáveis, desde que estejam de posse de uma autorização expressa por escrito, fornecida pelos pais ou responsáveis legais.
Parágrafo único - A autorização mencionada no caput deste artigo deverá conter a identificação do adolescente, a data de emissão, a assinatura dos pais ou responsáveis, e poderá ser solicitada pelos fiscais do transporte público durante a utilização do serviço.
Art. 3º - Os responsáveis pelas crianças e adolescentes que infringirem as disposições deste Decreto estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 09 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.