IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 19 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1885 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.705, de 23 de outubro de 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 606.600,00 (SEISCENTOS E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 606.600,00 (seiscentos e seis mil e seiscentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020105.04.122.0010.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

1.600,00

020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores

30.000,00

020507.04.123.0016.2002.33309200Despesas de Exercícios Anteriores

65.000,00

020604.12.361.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

10.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros - PJ

300.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903000Material de Consumo

100.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros - PJ

100.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 606.600,00 (seiscentos e seis mil e seiscentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020304.04.122.0011.2001.31901600

Outras Despesas Variáveis - PC

1.600,00

020506.04.123.0016.2002.33909100

Sentenças Judiciais

30.000,00

020507.28.846.0000.0001.46917100

Principal da Dívida Contratual Resgatada - INTRA

65.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903000

Material de Consumo

300.000,00

020604.12.365.0004.2001.31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas - PC

10.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903900

Outros Serviços de Terceiros - PJ

200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 23 de outubro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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