IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 19 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1885 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.705, de 23 de outubro de 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 606.600,00 (SEISCENTOS E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 606.600,00 (seiscentos e seis mil e seiscentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020105.04.122.0010.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 1.600,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 30.000,00 |
| 020507.04.123.0016.2002.33309200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 65.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 10.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 300.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903000 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 100.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 606.600,00 (seiscentos e seis mil e seiscentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
020304.04.122.0011.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis - PC | 1.600,00 |
020506.04.123.0016.2002.33909100 | Sentenças Judiciais | 30.000,00 |
020507.28.846.0000.0001.46917100 | Principal da Dívida Contratual Resgatada - INTRA | 65.000,00 |
020604.12.361.0004.2002.33903000 | Material de Consumo | 300.000,00 |
020604.12.365.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas - PC | 10.000,00 |
021102.15.452.0014.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 200.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 23 de outubro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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