IMPRENSA OFICIAL - SANTA CLARA D`OESTE

Publicado em 19 de fevereiro de 2024 | Edição nº 286 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº. 1.685/2024, de 02 de fevereiro de 2024.

“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

José Basílio de Faria, Prefeito do Município de Santa Clara D’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar mediante licitação pública e prévia avaliação, quatro Imóveis com área de 3.351.21 m2 (três mil trezentos e cinquenta e um e vinte um metros quadrados), imóveis estes objetos das Matrículas nº. 32.032, 25.087, 32.475 e 41.648, sendo todas as áreas desafetadas pela Lei Municipal nº 1.637/2023, do Município, situadas no perímetro urbano da cidade de SANTA CLARA D´OESTE, conforme levantamento topográfico, dentro do seguinte roteiro:

Imóvel - 01

DENOMINAÇÃO: - Lote n°26 (Vinte e seis) da quadra "B”.-

LOCALIZAÇÃO: - Rua Nelson Sanches Munhoz — LOTEAMENTO "RESIDENCIAL VILA RICA".-

CIRCUNSCRIÇÃO (DISTRITO): - Santa Clara d'Oeste - SP.-

Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, Matrícula nº. 32.032, às fls. 32.032, Estado de São Paulo.

CARACTERISTICOS: - Imóvel urbano de formato regular, medindo 15,04 m (quinze metros e quatro centímetros) na frente e nos fundos, por 20,00 m (vinte metros) laterais, confrontando pela frente com a Rua Nelson Sanches Munhoz; de um lado, na sua direita, de quem da Rua olha para o lote, confronta com o lote nº 25 (vinte e cinco); de outro lado, na sua esquerda, de quem da Rua olha para o lote, confronta com os lotes nºs 01 (um) e 02 (dois); e, finalmente nos fundos, confronta com o lote n° 05 (cinco), todos da mesma quadra, encerrando uma área total de 300,80 m2 (trezentos virgula oitenta metros quadrados), devidamente cadastrado na Prefeitura

Municipal da cidade Santa Clara d'Oeste (SP) sob o n° 127600.

Imóvel – 02

DENOMINAÇÃO: - "ÁREA INSTITUCIONAL" da quadra n° "06".-

LOCALIZAÇÃO: - Prolongamento da Avenida Antônio Bocalan -

Loteamento denominado "RESIDENCIAL JARDIM AMÁLIA".-

CIRCUNSCRIÇÃO (DISTRITO): - Santa Clara d'Oeste - SP.-

Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, Matrícula nº. 25.087, às fls. 25.087, Estado de São Paulo.

CARACTERISTICOS: - Imóvel urbano medindo: "49,58 m (quarenta e nove metros e

cinquenta e oito centímetros) de frente para o Prolongamento da Avenida Antônio Bocalan; 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros) em curva com raio de 9,00 m (nove metros), de frente para o Prolongamento da Avenida Antônio Bocalan e com a margem da Estrada Municipal SCL-351; do lado direito, de quem do prolongamento da Avenida Antônio Bocalan olha para o terreno, na extensão de 23,17 m (vinte e três metros e dezessete centímetros) confronta com a margem da Estrada Municipal SCL-351; pelos fundos, na extensão de 59,24 m (cinquenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), confronta com a área de Lazer e finalmente, pelo lado esquerdo, também de quem do prolongamento da Avenida Antônio Bocalan olha para o terreno, na extensão de 31,82 m (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros), confronta com os lotes n°s: 01, 02, 03 e parte do lote n° 04, perfazendo uma área total de 1.853,16 metros quadrados, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Santa Clara d'Oeste (SP) sob o n° 96600”.-

Imóvel – 03

DENOMINAÇÃO: - "ÁREA INSTITUCIONAL” -

LOCALIZAÇÃO: - Rua 01 - Loteamento "RESIDENCIAL RIVIERA DOS GRANDES LAGOS".-

CIRCUNSCRIÇÃO (DISTRITO): - Santa Clara d'Oeste — SP.-

Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, Matrícula nº. 32.475, às fls. 32.475, Estado de São Paulo.

CARACTERISTICOS: - Imóvel urbano medido 40,00 m, (quarenta metros) na frente e nos fundos, por 13,70 m, (treze metros e setenta centímetros) laterais, confrontando pela frente com a Rua 01, nos fundos, confrontando com Benvina Antunes de Oliveira Costa, na lateral esquerda, confronta-se com o Lote 15; e na lateral direita, confronta-se com a Área Verde, perfazendo uma área total de 548,00 m2 (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), terreno de forma regular, distante 9,00 metros do alinhamento da Rotatória 1./-.

Imóvel – 04

DENOMINAÇÃO: - ÁREA INSTITUCIONAL

LOCALIZAÇÃO: - RUA PROJETADA A - BALNEÁRIO SANTA CLARA

MUNICÍPIO: - Santa Clara D'Oeste - SP.

Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, Matrícula nº. 41.648, às fls. 41.648, Estado de São Paulo.

CARACTERÍSTICOS: Um imóvel urbano, de formato irregular, com as seguintes características e confrontações: medindo 23,90 metros de frente, confronta com a Rua Projetada A; pelo lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, medindo 17,68 metros em segmento de curva com raio de 7,00 metros de frente para a Rua Projetada A e B; pelos fundos, de quem da Rua olha para o imóvel, medindo 33,46 metros, confronta com a Rua Projetada B; pelo lado esquerdo, medindo 32,30 metros, confronta com o Sistema Área de Lazer, perfazendo uma área total de 649,25 metros quadrados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ao que ficarão revogadas as disposições em contrário.

Santa Clara D´Oeste, 02 de fevereiro de 2024.

JOSÉ BASÍLIO DE FARIA

-Prefeito Municipal-

Publicado por afixação nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

SÉRGIO CARRILHO DA SILVA

Encarregado de Setor de Administração


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