IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 19 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1177 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.649, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Proíbe a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados, no Centro de Lazer “Oraci Inácio de Oliveira” e arredores, neste Município, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2024 e dá outras providências”.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, Comarca de Nhandeara, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos no Centro de Lazer “Oraci Inácio de Oliveira” e arredores, neste Município, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2024;

Considerando que a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;

Considerando ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município tomar as medidas preventivas legais cabíveis, de ordem pública, no Centro de Lazer “Oraci Inácio de Oliveira” e arredores, neste Município, especialmente no período de 20 a 24 de fevereiro de 2024, e

Considerando a necessidade de organizar o fluxo de veículos nas vias locais para melhor andamento do evento;

DECRETA:

Art. 1º – Fica proibida a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados no Centro de Lazer “Oraci Inácio de Oliveira” e arredores, neste Município, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2024.

Art. 2º – Cópia deste Decreto deverá ser entregue a cada proprietário de estabelecimento ou do ponto de venda (barraca), localizados no Centro de Lazer “Oraci Inácio de Oliveira” e arredores, neste Município, fazendo-lhe ciente do seu recebimento para o devido cumprimento da manutenção da ordem nos estabelecimentos e nas barracas que venderem bebidas alcoólicas e refrigerantes em garrafas de vidro, por ser de responsabilidade dos seus respectivos proprietários.

Art. 3° - Fica proibido o trânsito de veículos e motocicletas nas vias públicas abaixo identificadas, exceto os veículos dos moradores das referidas ruas, que receberão um adesivo de “Livre Acesso” que deverá ser colado ao veículo:

I. Avenida Marginal: Entre a Waldomiro Lojúdice e a Estância Cristiane;

II. Rua 7 de Setembro: Entre a Rua José de Oliveira Brito e a Rua Waldomiro Lojúdice;

III. Rua José Lojúdice Filho em toda sua extensão

IV. Rua Lázara Flor: entre as Rod. Feliciano Salles Cunha e a Estrada Municipal Macaúbas.

§ 1º – A interdição das referidas vias públicas se dará nos dias 20 a 24 de fevereiro de 2024, das 17h00 às 07h00 do dia seguinte.

§ 2º - Os veículos dos moradores das ruas interditadas deverão ficar estacionados dentro das garagens, proibido o estacionamento nas vias públicas em questão.

Art. 4º - Fica proibido a comercialização de produtos por ambulantes em todo o território do município entre os dias 20 e 24 de fevereiro de 2024, bem como instalação de trailers, food trucks, barracas, bancas ou similares em vias públicas de todo município ou nos arredores do evento.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Magda (SP), 16 de Fevereiro de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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