IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 572 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.367, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 377.896,14 PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE TUPÃ, COM RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E VIAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local 5.207, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 377.896,14 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para a execução dos serviços de sinalização turística no Município de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Estadual, com a interveniência da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, na forma do Convênio 028|2023, com a inclusão e identificação de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do exercício de 2024, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

15.451.1501.1008.0000

4.4.90.51 Obras e Instalações

R$ 377.896,14

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 15 de fevereiro de 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

LOIDE EUNICE MONTEZANO

Oficial de Atividades Administrativas


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