IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 572 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.368, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA COMUNIDADE, COM RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EM FACE DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO ALEX DE MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local 5.208, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para o financiamento de ações e serviços para Assistência Integral à Saúde da Comunidade.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Estadual, na forma da Resolução SS nº 160, de 14.11.2023, da Secretaria de Estado da Saúde, e de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Alex de Madureira/PL-SP, objeto da transferência voluntária 2023.007.51433, com a inclusão e identificação de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do exercício de 2024, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1000.2251.0000

3.3.90.30 Material de Consumo

R$ 100.000,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 15 de fevereiro de 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

LOIDE EUNICE MONTEZANO

Oficial de Atividades Administrativas


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