IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 572 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.369, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 4.189,50 PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PRÉ-NATAL E DE TESTES RÁPIDOS DE GRAVIDEZ, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local 5.209, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, DECRETA:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo promover no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.189,50 (quatro mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) destinado ao custeio da realização de exames pré-natal e de testes rápidos de gravidez no Sistema de Saúde do Município.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos advindos de repasse pelo Governo Federal, com a interveniência do Ministério de Estado da Saúde, na forma da Portaria GM/MS nº 1005, de 21.07.2023, em parcela única, autorizada a inclusão e adequada identificação de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do corrente exercício, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

2.09. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1000.2251.0000

3.3.90.30 Material de Consumo ........................ R$ 4.189,50

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 15 de fevereiro de 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

LOIDE EUNICE MONTEZANO

Oficial de Atividades Administrativas


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