IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1013 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.255, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

(ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE HORAS EXTRAS, REVOGA O DECRETO N. 8.253, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica vedada a realização de horas extras por servidores lotados em cargos comissionados e aos detentores de funções gratificadas na estrutura administrativa do Município de Sertãozinho.

Parágrafo único. Os servidores designados em funções gratificadas como responsável por núcleos, coordenadorias, unidades, inspetores da Guarda Civil Metropolitana e demais departamentos estão abrangidos pelo caput do artigo 1º.

Art. 2º - A realização de horas extras por servidores públicos municipais, não enquadrados na vedação do Artigo 1º deste Decreto, deverá ser autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante justificativa fundamentada pelo Secretário Municipal da Pasta.

§ 1 º - A autorização para a realização de horas extras deverá ser formalizada por meio de protocolo no sistema 1doc, indicando o período e a quantidade de horas autorizadas, bem como a motivação da medida.

§ 2º - Horas extras realizadas sem a devida autorização, conforme estabelecido no caput deste artigo, não serão reconhecidas para fins de pagamento ou compensação, sob qualquer hipótese.

Art. 3º - Compete aos dirigentes das respectivas unidades administrativas do Município a fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, devendo adotar as medidas cabíveis para sua plena execução.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº. 8.253, de fevereiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 15 de fevereiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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