IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 586 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1984/2024

De 15 de fevereiro de 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG) JUNTO AO IIRGD INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT NO MUNICÍPIO”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º - Fica o Município de Salto de Pirapora autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação (RG) junto ao IIRGD Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, nas instalações da indicadas pela Prefeitura de Salto de Pirapora.

§ 1º - Os objetivos específicos do convênio e as obrigações das convenentes constam da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

§ 2º - Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o Município de Salto de Pirapora promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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