IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 586 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1988/2024

De 15 de fevereiro de 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Serviços Públicos e Obras

Manutenção da Divisão Predial, Transportes e Estradas/Vicinais – Obras e Instalações

01.08.00.15.452.0008-2.016.4.4.90.51 146.............................................. R$ 1.500.000,00

Código de Aplicação 800.0005

F.R. 05 – Federal

Art. 2º. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recurso proveniente de superávit financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício de 2023.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso advindo de Emenda Parlamentar Especial, recurso federal.

Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.