IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 586 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7138/2024

De 09 de Fevereiro de 2024.

“REGULAMENTA, A PARTIR DO ANO DE 2024, A LEI Nº 1.806/2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA SALTO NO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecida a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para os novos contratos a serem firmados nos termos da Lei 1.806/2021, que cria o programa denominado Salto no Trabalho.

Art. 2º - Mediante a carga horária supra, a administração concederá auxílio pecuniário na importância de meio salário mínimo nacional vigente.

Art. 3º - As disposições supras se aplicam exclusivamente aos contratos firmados a partir da data de vigência deste decreto, e não produzirá quaisquer efeitos modificativos aos contratos que anteriormente a esta data foram firmados.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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