
IMPRENSA OFICIAL - PEDRINHAS PAULISTA
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 18A | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1478/2024
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE ASSIS-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FREDDIE COSTA NICOLAU, Prefeito Municipal de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Asilo São Vicente de Paulo de Assis-SP, objetivando a execução de serviços assistenciais de ação de natureza continuada, contemplando ações de atendimento, definidas em plano de trabalho.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nos Anexos I, II e III, do Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022/2025, instituídos pela Lei Municipal nº 1340/2021 de 24 de novembro de 2021, e suas alterações, e nos Anexos I, V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, aprovada pela Lei Municipal 1437/2023, de 29 de junho de 2023, e suas alterações, junto ao orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social a Ação “Subvenção - Asilo São Vicente de Paulo de Assis-SP”, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, para execução da Ação disposta no art. 2°, no valor de R$.12.000,00 (doze mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, no Orçamento Programa do exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1462/2023, de 05 de dezembro de 2023, demonstrado segundo as codificações institucionais: local, por função e sub função, das categorias econômicas, e fontes de recursos abaixo identificadas:
Codificação Especificação da Despesa Valor R$
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.06.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0032.2.xxx Subvenção - Asilo São Vicente de Paulo de Assis-SP
3.3.50.43. (...) Subvenções Sociais ( F: 01)..................................................12.000.00
TOTAL 12.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, nos termos do disposto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 5º - A entidade beneficiada por esta lei deverá gerir os recursos e efetuar a prestação de contas, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, de que trata o art. 16, da Lei Complementar nº 101/00, segue, como Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista, 16 de fevereiro de 2024.
FREDDIE COSTA NICOLAU
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município na data supra.
EDSON GOMES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DA LEI 1478/2024 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
1) IMPACTO da criação da nova despesa:
METODOLOGIA DO CÁLCULO
Natureza da Despesa
| Valor Mensal da Subvenção | Valor Anual do Impacto |
3.3.50.43 – Subvenções Sociais | R$ 1.000,00 | 2024 – R$ 12.000,00 2025 – R$ 12.000,00 2026 – R$ 12.000,00 |
2) DECLARAÇÃO
Freddie Costa Nicolau, Prefeito Municipal de Pedrinhas Paulista, no uso de suas atribuições legais;
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa ocorrerá do Projeto de Lei, acima citado, está em conformidade com o PPA – Plano Plurianual do período de 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2024 e LOA – Lei Orçamentaria Anual.
A presente Declaração é a expressão da verdade e dou fé.
Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista, 16 de fevereiro de 2024.
FREDDIE COSTA NICOLAU
Prefeito Municipal
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