IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de fevereiro de 2024 | Edição nº 944 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.748 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024


“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.784.497,11 (vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e onze centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.784.497,11 (vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e onze centavos), destinado às dotações abaixo relacionadas:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.12.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Executora: 02.12.02–Departamento de Obras e Infraestrutura

Funcional programática: 15.451.0019-1.009 – Conservação e Recapeamento de Vias

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 420 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 12.000.000,00
Total da Unidade 12.000.000,00

Unidade Orçamentária: 02.13.00 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Unidade Executora: 02.13.03–Departamento de Infraestrutura Urbana

Funcional programática: 15.451.0022-1.012 – Galerias de Águas Pluviais

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 497 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 500.000,00
Funcional programática: 15.451.0022-1.014 – Pavimentação

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 505 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 4.500.000,00
Total da Unidade 5.000.000,00

Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.01–Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática: 10.122.0037-1.027 – Aquisição de Veículos

Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1172 – 4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente 100.000,00
Funcional programática: 10.303.0033- 2.159 – Fortalecimento das Ações de Assistência Farmacêutica

Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1204 – 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita 142.000,00
Unidade Executora: 02.20.02 - Departamento de Assistência Especializada

Funcional programática: 10.302.0033-2.109 – Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada

Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1213 - 3.3.90.30 – Material de Consumo 2.369.081,03
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1221 - 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 461.888,88
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1224 - 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 2.806.777,60
Unidade Executora: 02.20.05 - Departamento de Assistência Básica

Funcional programática: 10.301.0033-2.115 – Fortalecimento da Atenção Básica

Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1326 - 3.3.90.30 – Material de Consumo 1.904.749,60
Total da Unidade 7.784.497,11
Total do Órgão 24.784.497,11
Total da Suplementação 24.784.497,11

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 - Tesouro no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais); Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados, no valor de R$ 4.735.719,51 (quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), e na Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados, no valor de R$ 3.048.777,60 (três milhões, quarenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), totalizando R$ 24.784.497,11 (vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e onze centavos).

Art. 2.º Fica o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de fevereiro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.