IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de fevereiro de 2024 | Edição nº 944 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.749 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Executora: 02.07.04 – Encargos Gerais do Município
Funcional programática: 04.122.0010-2.024
Função: 04- Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0010-Encargos Gerais do Município
Projeto/Atividade: 2.024 – Encargos Gerais
Fonte de Recurso: 01- Tesouro
3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
41 – Contribuições 13.000.000,00
Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.06 – Departamento de Urgência e Emergência
Funcional programática: 10.302.0033-2.116
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatória
Programa: 0033 - Fortalecer as Ações e Serviços Públicos de Saúde de Forma Solidária com o Estado e a União
Projeto/Atividade: 2.116 - Atenção em Urgência e Emergência
Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
3 - Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
30 - Material de Consumo 500.000,00
Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
3 - Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.000,00
Total da Unidade 2.000.000,00
Total do Órgão 15.000.000,00
Total do Crédito Adicional 15.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Adicional Especial decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro, para atendimento à unidade orçamentária 02.07.00 – Secretaria Municipal da Fazenda e superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados, para atendimento à unidade orçamentária 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º Fica o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.