IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de fevereiro de 2024 | Edição nº 944 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.749 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024


“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora: 02.07.04 – Encargos Gerais do Município

Funcional programática: 04.122.0010-2.024

Função: 04- Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0010-Encargos Gerais do Município

Projeto/Atividade: 2.024 – Encargos Gerais

Fonte de Recurso: 01- Tesouro

3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

41 – Contribuições 13.000.000,00

Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.06 – Departamento de Urgência e Emergência

Funcional programática: 10.302.0033-2.116

Função: 10-Saúde

Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatória

Programa: 0033 - Fortalecer as Ações e Serviços Públicos de Saúde de Forma Solidária com o Estado e a União

Projeto/Atividade: 2.116 - Atenção em Urgência e Emergência

Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3 - Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

30 - Material de Consumo 500.000,00

Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

3 - Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.000,00
Total da Unidade 2.000.000,00
Total do Órgão 15.000.000,00
Total do Crédito Adicional 15.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Adicional Especial decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro, para atendimento à unidade orçamentária 02.07.00 – Secretaria Municipal da Fazenda e superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados, para atendimento à unidade orçamentária 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2.º Fica o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.