IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de fevereiro de 2024 | Edição nº 944 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.750 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
“Acrescenta parágrafo único no art. 5.º da Lei n.º 8.677, de 6 de outubro de 2023, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescentado ao art. 5.º da Lei n.º 8.677, de 6 de outubro de 2023, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5.º .............................................................................................................
Parágrafo único. Mantidas as condições estabelecidas nesta Lei, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) períodos iguais e sucessivos.”
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos previstos no orçamento vigente (Funcional Programática 15.453.0025-2.167 - Auxílio à Concessionária de Serviço de Transporte Coletivo), ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-los por decreto até o valor correspondente, se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
OSNY HENRIQUE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.