IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 969 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.477/2024.
Objeto: Dispõe sobre alteração na Fonte de Recursos/Código de Aplicação da Lei Municipal nº. 3.475/2024 e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. No art. 1º da Lei Municipal nº. 3.475, de 07 de fevereiro de 2024, na Fonte de Recursos/Código de Aplicação, Onde se lia: “FR/CA - 0.01.00.510.000”, Leia-se: “FR/CA - 0.01.00.220.000”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 16 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Autógrafo nº. 13/2024
Projeto de Lei nº. 17/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.