IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 969 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.477/2024.

Objeto: Dispõe sobre alteração na Fonte de Recursos/Código de Aplicação da Lei Municipal nº. 3.475/2024 e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. No art. 1º da Lei Municipal nº. 3.475, de 07 de fevereiro de 2024, na Fonte de Recursos/Código de Aplicação, Onde se lia: “FR/CA - 0.01.00.510.000”, Leia-se: “FR/CA - 0.01.00.220.000”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 16 de fevereiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento

Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão

Secretária Municipal de Educação.

Autógrafo nº. 13/2024

Projeto de Lei nº. 17/2024.


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