IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 970 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 066 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE DE POSSÍVEL ILÍCITO ADMINISTRATIVO PRATICADO POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA EM PROCESSO SELETIVO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o contido na representação via ouvidoria realizada pela Srª JOYCE RODRIGUES DA SILVA, RG ***.362.850-*, Telefones (11) 95803-9602 e (18) 99759-4969, sem maiores dados de identificação, que imputa à Servidora Elaine Cristina Pampolim Goulart, que a mesma tomou posse em função pública municipal sem possuir os requisitos do edital de seletiva (experiência).

CONSIDERANDO que a representante esteve pessoalmente na Prefeitura Municipal e falou que sua advogada possui gravações e testemunhas que provam o todo alegado, inclusive indicando a Srº Ana Paula Galdioli, moradora de Zacarias-SP e servidora municipal como testemunha.

CONSIDERANDO que a delação, se provada, é fato grave que necessita de tomadas de medidas administrativas urgentes.

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar eventual autoria e materialidade com respectiva responsabilidade pelo evento para a tomada de providências necessárias.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Preliminar para a apuração dos fatos citados na representação e demais documentos.

Art. 2º - Nomear o procurador municipal Benilson Gomes Costa para promover investigação preliminar e uma vez que se apurado elementos indiciários deverá promover o devido processo administrativo por comissão processante composta por 03 membros.

Parágrafo único: a fim de melhor cumprir o seu mister, delego ao servidor Benilson Gomes Costa – a competência de requisitar documentos em repartições públicas ou privadas, bem como requisitar o apoio de outros servidores para a realização de diligências ou atos administrativos e ainda convocar servidores públicos municipais para serem ouvidos, sob pena da recusa imotivada caracterizar desobediência à ordem legal e ensejar responsabilização civil e administrativa-disciplinar.

Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, o servidor municipal Benilson Gomes Costa, não farão jus à gratificação mensal prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003, vez que os trabalhos são simples e preliminares.

Art. 4º - Dê-se conhecimento ao servidor encarregados da Investigação Preliminar ora nomeado das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, o qual poderá ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se na forma da lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e três (2024).

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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