
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 19 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2506 | Ano XIX
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6475, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.024
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 106/2023 – Vereador Mauricio Gouvea)
Autógrafo nº 7.783
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Catanduva a Semana Municipal de Valorização da Vida, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2º - A semana a que se refere o art. 1° ficará permanente incluída no calendário oficial de eventos do Município, a partir do exercício de 2024, e será denomina como Semana Municipal de Valorização da Vida.
Art. 3º A Semana Municipal de Valorização da Vida terá por objetivo a reflexão e a conscientização sobre a importância da vida e da saúde física e psicológica de cada indivíduo na sociedade, de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Realização de palestras, debates, seminários, audiências públicas, propagandas publicitárias e outros eventos que promovam o encontro de especialistas multidisciplinar no tema de prevenção ao suicídio com à população para debater o assunto;
II - Distribuição de folhetos e informativos explicando a população sobre como diagnosticar e ajudar possíveis suicidas, contendo o telefone 188 do CVV, utilizando mídias de comunicação físicas e digitais;
III - Capacitação de servidores públicos da administração direta e indireta para saber como lidar com pessoas que tenham pensamentos suicidas, além da elaboração e distribuição de cartilhas didáticas sobre a prevenção ao suicídio para os órgãos públicos, devendo ser armazenadas em local de fácil acesso aos usuários do serviço público e conter o telefone 188 do CVV.
§ 1º - Os eventos, atividades, cartilhas, capacitações e demais ações efetuadas pelo Poder Público na vigência da Semana Municipal de Valorização da Vida devem ter conteúdos dirigidos as populações diagnosticadas com Autismo, Síndrome de Down, Doenças Ocultas, Dependências Químicas, Deficiências Físicas e outras que necessitem de cuidados especiais da sociedade, sendo organizados de forma conjunta em dia e horário com todos os outros.
§ 2º - Os eventos, atividades, cartilhas, capacitações e demais ações efetuadas pelo Poder Público na vigência da Semana Municipal de Valorização da Vida devem ter conteúdos dirigidos à população LGBTQIAPN+, sendo organizados de forma conjunta em dia e horário com todos os outros.
I - Considera-se LGBTQIAPN+, para os efeitos desta Lei, o indivíduo que se autodeclara lésbica, gay, bissexual, transgênero, queer, intersexo, assexual, pansexual, não-binário ou outras identidades de gênero e orientações sexuais que não se encaixam no sistema cis-heteronormativo.
Art. 4º - O Poder Público Municipal, por meio do Poder Executivo, do Poder Legislativo e das Autarquias, deverá cumprir todas as diretrizes dispostas no art. 3° e nas normas regulamentares durante a Semana Municipal de Valorização da Vida.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos ou parceria com outros entes federativos, órgãos, e instituições públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, visando o cumprimento das diretrizes dispostas no art. 3° e nas normas regulamentares.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente lei correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
