IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1324 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 402, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 830, de 18 de dezembro de 1973 (Código Tributário do Município de Martinópolis) e dá outras providências”.
JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O item 13, da Tabela VIII (Taxa de Expediente), da Lei nº 830, de 18 de dezembro de 1973 (Código Tributário do Município de Martinópolis), passará a vigorar com a seguinte redação:
13 – Expedição de segunda via de avisos de lançamento
Art. 2º Fica proibida a cobrança da Taxa de Expediente quando do lançamento e emissão da primeira via de carnês/guias de recolhimento de tributos municipais, incluído o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também nas cobranças de renegociação de dívidas tributárias, incluídas aquelas relativas ao IPTU.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Martinópolis/SP, em 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA
Presidente
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data.
MARIANA SCHOTT MELLO
Diretora Geral
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