IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1568 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 088/23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.023

(Republicado por motivos de retificação)

“Institui regras de permissão de uso, a título precário, dos espaços públicos (bar) existentes nos locais que especifica e da outras providencias.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o preconizado no artigo 109 “caput” e § 3º da Lei Orgânica do Município de Paraiso;

CONSIDERANDO as diversas formas de administrativas de outorga de uso de bens públicos;

CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público, sendo esse o traço distintivo da autorização;

CONSIDERANDO o interesse público já que a administração não usa tais espaços e que é importante para os eventos realizados a exploração de tais espaços;

CONSIDERANDO que a utilização de espaços físicos de bem público, é básico que essas áreas têm como destinação primordial o atendimento do interesse imediato da administração pública, ou seja, visam a comportar a estrutura operativa com vistas ao seu pleno funcionamento;

CONSIDERANDO que a permissão de uso será sempre precária;

CONSIDERANDO ainda que há diversos espaços prédios públicos sem uso, que implica em deterioração;

CONSIDERANDO que a permissão de uso de bem público, pelas suas características, está excluída da exigência do art. 2º do Estatuto de Licitações, pelas definições ali contidas, especialmente a do seu parágrafo único que, ao definir contrato, estabelece: “Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.

CONSIDERANDO, finalmente o quanto disposto na Lei Federal n. 9.636/1998 no que tange a permissão de uso e no Decreto Federal n. 3.725/2001.

DECRETA:

Art. 1º. Esse decreto regulamenta a permissão de uso dos espaços (bar) situados no Estádio de Futebol “Américo Penariol”, no Centro de Lazer do Trabalhador “Angelo Brambatti” e no Ginásio de Esportes “Vereador José Geromel Netto” por cidadãos paraisenses, comprovadamente residentes e domiciliados na área territorial de Paraíso/SP, ou entidades locais sem fins lucrativos, mediante requerimento prévio e o pagamento de taxa prévia de utilização.

Art. 2o. Os munícipes ou entidades interessadas na utilização eventual dos espaços, deverão requerer diretamente ao Chefe do Poder Executivo, apresentando:

a) Nome e qualificação completa dos responsáveis pela exploração do espaço;

b) Data do uso do espaço;

c) Especificação do evento esportivo que será realizado no local;

d) Comprovante de recolhimento de taxa no valor correspondente a 15 UFMPs (quinze Unidades Fiscais do Município de Paraíso).

Parágrafo único. A responsabilidade pelo uso do local e pelos utensílios utilizados será exclusiva do requerente pelo uso do espaço, devendo ao término do uso, serem retirados todo e qualquer móvel ou utensilio que não seja de propriedade da Municipalidade.

Art. 3º. Os requerimentos serão atendidos segundo ordem cronológica de pedido/protocolo.

Art. 4º. Na hipótese de não cumprimento, pelo responsável pela solicitação de uso do espaço, do disposto no parágrafo único do artigo 2º deste Decreto, o Município se encarregará da retirada dos bens e utensílios particulares trazidos para uso do espaço, quando será aplicada a multa de 50 UFMPs (cinquenta Unidades Fiscais do Município de Paraíso) por material ou bem não retirado.

§ 1º. Os bens particulares retirados do Clube pelo Município serão levados para o almoxarifado municipal, sendo cobrada a taxa diária de 10 UFMPs (dez Unidades Fiscais do Município de Paraíso) por item armazenado.

§ 2º. As multas aplicadas nos termos deste artigo, quando não pagas, serão inscritos em dívida ativa para posterior cobrança administrativa ou judicial.

Art. 5º. Durante a vigência da permissão de uso, o permissionário ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.

Parágrafo único. Deverá o permissionário, obrigatoriamente autorizar a atuação de representante do Poder Público Municipal na fiscalização do uso do espaço, sob pena de imediato cancelamento da permissão de uso.

Art. 6º. As despesas decorrentes da Execução do presente Decreto, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de Novembro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

MODELO DE REQUERIMENTO

______________________________________inscrito (a) no CPF/CNPJ n.............................com residência/sede na rua ......................................neste Município de Paraiso, SP, vem, pela presente, solicitar a permissão de uso a título precário do espaço (bar) existente no ( ) Estádio Américo Penariol ( ) Ginásio de Esportes Vereador José Geromel Neto, no dia _____________das _____as ____horas.

O requerente se compromete a cuidar do local, sendo responsável integralmente pelo mesmo, inclusive pela segurança e limpeza, bem como se compromete a restitui-los nas mesmas condições em que o encontrou.

O requerente se compromete ainda a retirar após o uso do local todos os seus pertences e bens.

Fica o requerente ciente de que no local é proibido:

a) Fumar ou portar acesos cigarros, cachimbos, charutos ou narguilé, conforme definido na Lei Estadual n. 13.541/09, bem como o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, Lei Federal n. 8.069/90 e Lei Estadual n. 13.885/09;

b) Produzir ruídos em volume acima dos limites permitidos por Lei, que venha a incomodar moradores vizinhos, nos termos do Código de Postura Municipal;

c) Comportar-se de forma inadequada, ofensiva ou proferindo palavras de baixo calão;

d) Utilizar copos, garrafas e demais recipientes em vidro ou qualquer objeto cortante, com exceção das áreas internas do salão;

e) Depositar lixo fora dos locais apropriados;

Ciente ainda o requerente que o descumprimento das regras ora elencadas, sujeitará o permissionário infrator, além das penalidades constantes no Decreto, ao pagamento de indenização.

Anexo segue comprovação de residência e comprovação do pagamento da taxa de permissão de uso.

Ciente e comprometido, pede deferimento.

Paraíso-SP, ______/______/____________.

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Assinatura do Responsável - CPF/CNPJ


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