IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1530 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.061, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.234, de 15 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.655.00,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
17.512.0106.2029 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA SELETIVA DE LIXO
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.255.000,00
Fonte de recursos: 0754 – Recursos de Operações de Crédito
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
17.182.0106.2109 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 20.000,00
Fonte de recursos: 0749 – Outras Vinculações de Transferências
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
26.182.0118.2109 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 380.000,00
Fonte de recursos: 0749 – Outras Vinculações de Transferências
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:
Superávit financeiro
Fonte de Recursos
0749 – Outras vinculações de transferências R$ 400.000,00
0754 – Recursos de Operações de Crédito R$ 1.255.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezenove dias no mês de fevereiro do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.