IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1530 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.062, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.236, de 16 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
12.367.0103.2018 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.50.41 – Contribuições R$ 568.000,00
Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:
Superávit financeiro
Fonte de Recursos
0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 568.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezenove dias no mês de fevereiro do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
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