IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1159 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.742/2024, DE 19/02/2024.
Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
Considerando que o item 11.9 do Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2023, prevê que o mesmo, em caráter de urgência, para atendimento às necessidades emergenciais, do Município de Rosana, terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data da homologação do resultado classificatório final, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, a critério do Município e os contratos terão tempo determinado, podendo ser prorrogado na forma da Lei de contratação;
Considerando que a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2023 atende ao interesse público, visto que evitará que o município gaste quantia considerável de recursos para realização do novo processo seletivo;
Considerando que para atendimento às necessidades emergenciais e de interesse público, poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período a critério do Município de Rosana;
Considerando que já identificamos a necessidade de prorrogação.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2023, visando à contração de Ajudante de Serviços Gerais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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