IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1041 | Ano VI
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
ERRATA
A Portaria nº 08 de 02 de fevereiro de 2024, publicada na Edição 1032, de 02 de fevereiro de 2024, na Imprensa Oficial do Município de Itupeva, consta a seguinte correção.
Onde se lê:
1. CONCEDER a Maria Angelica Vieira Neris, segurada, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, no valor de R$ 2.889,52 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) mensais, nos termos do art. 93 da Lei Complementar nº 388/2015).
Leia-se
2. CONCEDER a Maria Angelica Vieira Neris, segurada, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, no valor de R$ 2.899,52 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) mensais, nos termos do art. 93 da Lei Complementar nº 388/2015).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Itupeva, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2024.
JULIANE BONAMIGO
Diretora Presidente
Itupeva Previdência
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.