IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 657 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 9.945, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Substitui Gestora das parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, alínea g da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. CANDIDA RUFATO, designada como Gestora das parcerias identificadas abaixo, firmadas pelo Município, em substituição à Sra. Mayara Witt Said Frizzarin:
Termo | Nº | Entidade Parceira | Valor |
| Colaboração | 12/2023 | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 14.400,00 |
| Colaboração | 13/2023 | Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita | R$ 372.000,00 |
| Colaboração | 14/2023 | Associação dos Legionários de Cristo | R$ 494.000,00 |
| Colaboração | 16/2023 | Associação dos Legionários de Cristo | R$ 35.000,00 |
| Colaboração | 17/2023 | Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita | R$ 29.400,00 |
| Colaboração | 01/2024 | Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita | R$ 35.414,58 |
| Colaboração | 02/2024 | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 60.000,00 |
| Colaboração | 03/2024 | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 24.499,20 |
| Fomento | 04/2024 | Clube da Terceira Idade de Barra Bonita | R$ 276.000,00 |
| Fomento | 06/2024 | Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita | R$ 288.000,00 |
| Fomento | 08/2024 | Centro Espírita Cristão - Lar de Amparo à Velhice e à Infância de Barra Bonita | R$ 288.000,00 |
Art. 2º Compete à Gestora ora nomeada as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 19 de fevereiro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.