IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de fevereiro de 2024 | Edição nº 702 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.695, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O vencimento do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, constante do Anexo III da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, alterada posteriormente, passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), ficando mantidos os graus previstos no Anexo V do mesmo diploma legal, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao artigo 198 da Constituição Federal, e de acordo com os atos pertinentes baixados pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observado o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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