IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de fevereiro de 2024 | Edição nº 702 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.696, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.205.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor do Departamento Administrativo da Saúde, Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Vigilância em Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.205.000,00 (um milhão e duzentos e cinco mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.01

3.1.90.16-05

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.122.070-2.039

80.000,00

01.08.02

3.1.90.16-05

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.301.071-2.040

536.000,00

01.08.03

3.3.50.43-05

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

524.000,00

01.08.03

3.3.90.39-05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.302.073-2.042

50.000,00

01.08.05

3.1.90.16-05

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.304.075-2.044

15.000,00

T O T A L

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1.205.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 1.205.000,00 (um milhão e duzentos e cinco mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.