IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 982 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2024.
“CRIAM VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 em sessão ordinária de 19/02/2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas de provimento efetivo, no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Adolfo:
I – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Ciências);
II – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Português);
III – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Arte);
IV – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Educação Física).
Parágrafo único. As atribuições, carga horária e referências salariais e demais dados sobre os empregos públicos encontram-se disciplinadas na legislação municipal vigente, não havendo qualquer alteração.
Art. 2º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2024, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 20 de fevereiro de 2.024.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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