IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1160 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.726/2024, DE 03/01/2024.

Dispõe sobre a criação de cargos em caráter temporário de candidatos aprovados em processo seletivo “Digitador/Entrevistador do Cadastro Único”, determina a revisão de atos administrativo e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando a necessidade de regulamentação e revisão de atos administrativos de gestão de pessoal e forma de pagamento atinente ao Cadastro Único;

Considerando a necessidade de regulamentação e revisão de atos administrativos de gestão de pessoal e forma de pagamento atinente ao Cadastro Único;

Considerando que o Município de Rosana firmou termo de aceite e compromisso, por meio do qual recebe recursos federais, alocados ao Fundo Municipal de Assistência Social, para o desenvolvimento do Cadastro Único/Bolsa Família;

Considerando que o Município de Rosana, através da Secretaria de Inclusão e Assistência social, realizou o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, para a contratação de entrevistador/digitador para execução do Cadastro Único/Bolsa Família e demais programas no âmbito municipal;

Considerando que o Cadastro Único tem por objetivo identificar e caracterizar as famílias de baixa renda, sendo também pré-requisito para integração em mais programas sociais que necessitam;

Considerando que o cadastro único visa o mapeamento das famílias Brasileiras de baixa renda, definidas pelo decreto 6.135/2007, para integração de programas sociais, assim como para subsidiar políticas públicas estaduais, distritais e municipais;

Considerando asdisposições normativas que regem o Cadastro Único, para programas sociais é a Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, lei orgânica da assistência social artigo 6º fica instituído o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal( Cadúnico), registro público eletrônico com a finalidade de coletar dados, processar, sistematizar e disseminar informações para identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, nos termos do regulamento;

Considerando que, nos termos contratuais, foram garantidos aos contratados o direito ao pagamento do valor previsto no Processo Seletivo, férias proporcionais, abono de natal e, condiciona o poder público ao recolhimento das contribuições previdenciárias;

Considerando a necessidade de criação de vagas para inclusão, controle de jornada e pagamentos dos contratados no sistema gestão de pessoal do Município sob a égide da Diretoria de Recursos Humanos do Município;

Considerando manifestação da Procuradoria do Município, por meio do despacho 8, do Memorando nº 6.115/2021, nos seguintes termos: “Como o caminho adotado desde o início foi para a contratação por tempo determinado do art. 37, IX da constituição (conforme manual da SNAS e edital de processo seletivo público simplificado), e não de dispensa de licitação (art. 37, XXI), o procedimento correto para a resolução do caso é a inclusão dos profissionais em folha de pagamento específica, com os procedimentos adequados para tanto (retenção da cota previdenciária do trabalhador e recolhimento da cota patronal), além do controle e ressarcimento das verbas previstas no contrato (férias e abono de natal)”.

Considerando o poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes;

Considerando disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/99, que prevê o dever à Administração de declarar ou reconhecer a nulidade de todos os atos, tanto os atos nulos como os anuláveis, ressalvadas as exceções legais, que podem ser convalidados expressamente.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento temporário nos termos do art. 37, IX da CF, abaixo relacionados, com feitos retroativos a homologação do Processo Seletivo 002/2023, a fim de prestar apoio técnico ao Cadastro Único para programas sociais, dentre outros atributos necessários relacionados ao cargo.

Função

Nº Vagas

Carga horária semanal

Remuneração

Entrevistador/Digitador0440 horasR$ 1.400,00

Art. 2º Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos que proceda a inclusão dos contratados em folha de pagamento específica, com os procedimentos adequados para tanto (retenção da cota previdenciária do trabalhador e recolhimento da cota patronal), além do controle e ressarcimento das verbas previstas no contrato administrativo (férias proporcionais e abono de natal).

Parágrafo Único. Para fins de revisão dos atos administrativos, deverá a Diretoria de Recursos Humanos considerar os pagamentos já realizados aos contratados e apurar eventuais diferenças de pagamentos à maior ou à menor, procedendo aos descontos e/ou eventual complementação dos pagamentos já realizados.

Art. 3º Declara a mera irregularidade formal dos pagamentos realizados por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), reconhece a legalidade dos serviços prestados pelos profissionais contratados, sob a coordenação da Secretária de Inclusão e Assistência Social, devendo ser considerados legítimos os recursos já recebidos pelos contratados.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de abril de 2021, data da homologação do Processo Seletivo 001/2021.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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